O plenário da Câmara dos Deputados aprovou,
ontem, o projeto de lei complementar que extingue a contribuição de 10%
sobre o saldo do FGTS que o patrão paga ao demitir um funcionário sem
justa causa. Foram 315 votos a favor da rejeição, 95 contra e uma
abstenção. Desde 2001, todo empregador paga esse percentual (além dos
40% destinados ao empregado demitido) para o Tesouro Nacional de forma a
compensar perdas que trabalhadores tiveram com os planos Verão e Collor
1. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. A
extinção da multa não afeta os valores recebidos pelo trabalhador. A
diferença é que as empresas deixarão de pagar para o governo um
percentual sobre o FGTS do empregado demitido.
site: montesclaros.com
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