A Procuradoria Geral do
Município de Itaperuna, RJ, vem a público para esclarecer que tomou
conhecimento de que vários itaperunenses tem recebido em suas casas,
boletos denominados “Taxa de Incêndio”.
Ocorre que tal documento NÃO FOI ENCAMINHADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPERUNA, sendo certo que tal tributo é de competência exclusiva do
Governo do Estado do Rio de Janeiro, e não do Município.
A
Procuradoria ainda informa que nenhum tributo municipal pode ser cobrado
sem que haja Lei criando o mesmo, ademais, qualquer criação de tributo
deve ser precedida de ampla informação aos contribuintes, que não podem
ser pegos de surpresa.
Assim, qualquer afirmação de que o
Município de Itaperuna está encaminhando cobrança de Taxa de Incêndio
para os contribuintes é FALSA, pelo simples fato de que o Município de
Itaperuna NÃO COBRA TAXA DE INCÊNDIO.
Samuel Portela Tinoco
Procurador Geral do Município de Itaperuna
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