A comissão mista de parlamentares formada para
regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados
domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril,
aprovou na tarde de hoje (6), o projeto de lei (PL) proposto pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação nos
plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.
Um
dos pontos mais importantes contidos no PL é a explicitação de o que é
justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos - estão
previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com
deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal;
negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador;
indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra
ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
Essa é uma das
questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores,
especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade
de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico,
questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para
demissão.
Segundo o PL, a multa foi extinta, como foi anunciado
pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de
3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão
injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o
trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de
volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será
dividido.
Outra questão esclarecida pelo projeto são a
obrigatoriedade do ponto - eletrônico ou manual - para registrar as
horas de trabalho e contabilizar horas extras - que até as primeiras 40
horas do mês e deverão ser pagas, como reivindicaram centrais sindicais
ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas trabalhadas a
menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas
mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
Em
relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de
atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, estava
prevista a fiscalização de possíveis irregularidades por auditores
fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na proposta, a
fiscalização só poderia entrar no domicílio com a autorização e mediante
acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos
pela Justiça, embasados em denúncias. O mesmo estava fixado para
fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para situações de
trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os
parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi
suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o
que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As
horas extras, segundo o PL, deverão ser pagas de acordo também com o
que é estabelecido pela CLT - 50% a mais do que o valor da hora normal.
Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração
de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O
período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã
seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de
dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias.
A jornada
de trabalho, já em vigor, está limitada a 44 horas semanais. Está
permitida, mediante acordo entre as partes, a jornada de 12 horas de
trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de
pessoas com deficiência, por exemplo. Nos domingos e feriados, o
trabalho não compensado deverá ser pago em dobro. Em viagens, serão
pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas e mediante acordo entre
as partes.
Foi mantida a proposta do Supersimples para os
empregadores, o Simples Doméstico - que ainda terá de ser regulamentado
em 20 dias após a aprovação do PL. Além da contribuição das alíquotas do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o FGTS e o imposto de
renda, está previsto o recolhimento para seguro-acidente, estabelecido
na emenda, em que o empregador deverá pagar 0,8% sobre a remuneração do
empregado, no âmbito do Simples. O empregado e o empregador ficam
isentos de contribuição sindical.
Em relação à previsão do
pagamento de salário-família aos empregados, ficou estabelecido que o
benefício será pago, mensalmente e proporcionalmente o número de filhos
do empregado - mediante a apresentação de certidão de nascimento da
criança.
Com a aprovação do projeto e a possível aprovação dos
plenários de ambas as casas, espera-se que parlamentares entrem com
projetos de lei ou de emenda constitucional para tentar minimizar os
gastos do empregador. O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), por exemplo, já
tem um PL elaborado para apresentar em plenário, em que prevê a
possibilidade de dedução dos gastos com empregados domésticos no imposto
de renda. Estima-se que os gastos do empregador aumentem em até 60% com
o vigor dos novos direitos.
A proposta do deputado foi baseada em
dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), do Sistema Estadual de Análise de Dados
(Seade) e do Ministério do Trabalho, em que o trabalho formal nesse
setor teria tido redução de 95 mil postos entre abril de 2012 e o mesmo
mês de 2013. Estima-se que, atualmente, haja mais de 7 milhões de
empregados domésticos no Brasil - dos quais apenas cerca de 1 milhão
trabalham com carteira assinada.
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