O Superior Tribunal de Justiça
decidiu que a hora extra deve entrar no pagamento de pensão
alimentícia. Essa determinação vale como referência daqui para frente.
A decisão é um precedente para processos semelhantes em todo o país, e
foi tomada pela quarta turma do Tribunal. Para esse grupo de ministros,
mesmo não tendo caráter salarial porque é esporádica, a hora extra tem
natureza remuneratória e por isso tem de entrar na base de cálculo para a
pensão.
O caso julgado foi de um empresário em São Paulo que, depois de perder
na Justiça estadual, recorreu ao STJ para que a hora extra não fosse
incluída na ajuda de custo para o sustento do filho. Ainda cabe recurso
da decisão.
Fonte: Bom Dia Brasil
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