A
presidente Dilma Rousseff sancionou, quinta-feira (25) a Lei nº
12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia
plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido o câncer.
O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos
casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não
necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada.
Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes. Agora, a
nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução - sejam
feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem
favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim
que a mulher estiver em condições para fazê-la.
O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a
reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de
impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada
para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia
imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."
Fonte: Gazeta do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.